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Moeda única prevista para 2020

A Comunidade Económica dos Estados da África de Oeste (CEDEAO) prevê para 2020 o lançamento da moeda única para os 15 países membros.

O anúncio consta de um relatório do Conselho de Convergência da CEDEAO a que a ANG teve acesso.

Segundo o comunicado, o referido projecto foi aprovado aquando da 24ª reunião do Conselho de Ministros e governantes do que será a Zona Monetária Oeste-Africana (ZMAO) e a união monetária da CEDEAO.

Entre outras decisões saídas deste encontro, consta a implementação de um programa económica em 2020 e a criação de um banco central da organização, antes da circulação da moeda única.

Conforme a nota, alguns países membros da ZMAO nomeadamente, a Gâmbia, o Gana, a Guiné Conacri, Nigéria e a Serra-Leoa tinham tentado a implementação de um plano de adopção da moeda única, em 2000, após a declaração de Acra e de Bamaco.

“Estes cinco Estados que, em 2008, representam uma população de 190 milhões de habitantes e um PIB de 375 dólares norte-americanos, tentaram duas vezes, sem sucesso, inaugurar a circulação da moeda única no seio da ZMAO, apesar do seu lançamento depender da complementaridade dos oito Estados que partilham o Franco cfa como moeda única”, refere a nota.

A CEDEAO foi criada pelo tratado de Lagos, em Maio de 1975 pelos quinze países da África de Oeste, nomeadamente Benim, Burquina, Costa do Marfim, Gambia, Gana, Guiné Conacri, Guiné-Bissau, Libéria, Mali, Níger, Nigéria, Senegal, Serra-Leoa, Togo. Cabo Verde que se juntou a comunidade em 1976.

Segundo o comunicado, dois dos países membros da CEDEAO, nomeadamente a Libéria e o Cabo Verde não são atualmente membros de uma ou outra união monetária.

Porém, o Conselho de Convergência convidou os dois países a fazerem parte de uma zona monetária da Africa de Oeste através do programa de Cooperação monetária da CEDEAO para a realização da iniciativa da moeda única.

No entanto, segundo uma fonte próxima do processo, citado no comunicado, os países membros solicitaram a Comissão para manter a sua colaboração com as outras instituições regionais e Estados membros implicados no programa de cooperação monetária, garantindo a aplicação efectiva do programa da moeda única com vista a apropriar-se do projecto .

Por sua vez, o Conselho de Convergência exortou aos Estados membros a controlarem as suas políticas fiscais e monetárias e recomendou a implementação rigorosa das políticas estruturais e institucionais, no quadro do mecanismo de vigilância multifuncional, a fim de contribuírem para a criação de uma união monetária durável.

Oje