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Secretaria dos Portos concede autonomia ao Complexo Industrial Portuário de Suape

O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil aprovou a complementação do atual Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Complexo Industrial Portuário de Suape. Com a mudança, algumas áreas do Porto Organizado sob a gestão da Secretaria Especial dos Portos passam a ser consideradas como não operacionais, fazendo com que a celebração de contratos e instauração de processos de licitação fiquem sob o comando de Suape.

A novidade segue as diretrizes da Portaria nº 409, de 27 de novembro de 2014, da Secretaria de Portos da Presidência da República, que regulamenta a exploração direta e indireta das áreas que não são diretamente afetadas pelas operações portuárias em portos organizados. Essa alteração concede a Suape autonomia na gestão dos contratos das empresas já instaladas no Porto Organizado, como a Bahiana Distribuidora de Gás (Ultragas); a Bunge Margarina; a Copagaz Distribuidora de Gás; a Liquigas Distribuidora; a Minasgás (SuperGasBrasil); a Termopernambuco e, a M&G Polímeros.

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