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Codesp elimina uso de papéis para atracação As solicitações de atracação de navios no Porto de Santos pelas agências de navegação, por meio do sistema Porto Sem Papel (PSP), passaram a ser totalmente electrónicas a partir de 10 de Dezembro. Antes, os procedimentos ainda incluíam, além da inserção electrónica das informações, o envio da lista de mercadorias perigosas em papel à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). A medida eliminará o trâmite de cerca de 1,8 milhão de impressos por ano e agilizará o fluxo de informações para atracações no complexo portuário santista. Além disso, vai gerar para a Codesp uma economia de, aproximadamente, R$ 90 mil por ano, na logística que envolve esse processo, e ganhos ambientais com a eliminação do uso do papel. Segundo o diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), José Roque, a iniciativa da Codesp vai ao encontro das expectativas das agências marítimas, pois “elimina trocas de informações não otimizadas, excesso burocrático, reduz o tempo e custo de realização dos procedimentos e permite o funcionamento do PSP em sua plenitude, proporcionando evolução na logística do Porto de Santos”.
O Porto Sem Papel é um projeto que visa automatizar a prestação de informações necessárias à estadia de embarcações nos portos públicos brasileiros. Desta forma, as Agências de Navegação prestam as informações aos órgãos intervenientes por meio do preenchimento do Documento Único Virtual (DUV) do sistema. Os seis órgãos que necessitam estar presentes em todas as atracações fazem parte do projeto: Autoridade Portuária (Codesp), a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Departamento de Polícia Federal (Polícia Marítima), o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Vigiagro), a Capitania dos Portos de São Paulo (Autoridade Marítima) e a Alfândega do Porto de Santos (Autoridade Aduaneira). Há outros intervenientes que atuam esporadicamente, de acordo com os tipos de mercadorias e que não estão no projeto até o momento. Antes, os procedimentos convencionais demandavam o trâmite de 112 documentos, em diversas vias, gerando até 935 informações em duplicidade junto às seis autoridades anuentes.
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