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Oito empresas querem gerir terminal do Porto de Luanda

Há interessados de Angola, China, Dubai, Nigéria, França, Holanda, Suíça e Filipinas. O prazo para entrega das propostas para concessão, gestão e exploração desta infraestrutura termina no dia 30 de março de 2020.

Trinta dias depois de ser lançado o concurso público, oito empresas, maioritariamente estrangeiras, manifestaram interesse em gerir o Terminal Multiuso do Porto de Luanda, em Angola. Entre os candidatos destacam-se empresas de Angola, China, Dubai, Nigéria, França, Holanda, Suíça e Filipinas, que já adquiriram as peças para entrar no concurso público internacional para concessão, gestão e exploração desta infraestrutura.

O prazo para entrega das propostas termina no dia 30 de março de 2020. A julgar pelas visitas ao website da empresa depois do anúncio do concurso, o conselho de administração do Porto de Luanda considera que a Angola é de interesse estratégico para o setor em África, pelo facto de ter uma costa de 1.600 km no Oceano Atlântico, que liga com o Brasil, Estados Unidos e a Europa.

O referido concurso público é dirigido a empresas ou associações de empresas nacionais e estrangeiras com o objetivo de promover o desenvolvimento e melhoria da eficiência da atividade portuária, através do envolvimento de operadores privados com experiência comprovada no setor.

As empresas interessadas em participar no concurso deverão apresentar obrigatoriamente capital próprio realizado não inferior ao equivalente a 25 milhões de dólares, um volume de negócios médio anual, dos últimos três exercícios fiscais não inferior ao equivalente a 100 milhões de dólares, um ativo líquido não inferior ao equivalente a 100 milhões de dólares. No caso de associação de empresas, os requisitos referidos nas alíneas anteriores deverão corresponder aos respetivos indicadores ponderados pela participação de cada empresa na associação.

As empresas concorrentes deverão ter, diretamente ou através de subsidiárias, uma participação não inferior a 25% em pelo menos três operações de concessão de terminais portuários, nos últimos três anos, sendo que em pelo menos uma dessas operações tenham uma participação não inferior a 50%, com uma quantidade média anual de movimentação, durante os últimos três anos, não inferior a 250 mil TEUs.

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