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Porto do Namibe Criada à luz do Decreto Presidencial nº 33/98, de 25 de Setembro, a Empresa Portuária do Namibe – E.P, abreviadamente designada por Porto do Namibe – EP, sob tutela directa do Ministério dos Transporte, goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com poderes consignados por lei para administrar bens de domínio público, conforme preceituado na Lei nº 11/13 de 3 de Setembro, Lei de bases do Sector Empresarial público e estatutos próprios. O Porto do Namibe ocupa uma posição privilegiada no contexto do sistema portuário Angolano, é o terceiro maior porto do país cujo objecto social assenta na prestação de serviços de carga e descarga de mercadorias no recinto portuário. O Porto do Namibe, assume-se como Autoridade Portuária, exercendo entre outras as seguintes atribuições: Administrar os bens do domínio público sob sua jurisdição;
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