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Nova Era Aduaneira: O fim do certificado de origem Desde 18 de julho de 2024, a emissão do Certificado de Origem para produtos exportados entre os países do Mercosul deixou de ser obrigatória. Esta mudança visa facilitar o comércio intrabloco, reduzindo a burocracia e os custos para os exportadores. Com a nova regra, é possível utilizar a “autodeclaração”. A autodeclaração de origem é um procedimento simplificado que permite aos exportadores atestarem a origem de seus produtos sem a necessidade de emitir um Certificado de Origem formal. No contexto do Mercosul, essa prática substitui o tradicional certificado emitido por entidades habilitadas, facilitando o processo de comprovação de origem e reduzindo os custos e o tempo envolvidos. Com a autodeclaração de origem, os exportadores podem declarar que seus produtos atendem aos critérios de origem estabelecidos nos acordos comerciais, utilizando documentos próprios, como faturas comerciais, para fazer essa comprovação. Essa mudança visa desburocratizar o comércio intrabloco, tornando as operações mais ágeis e menos onerosas para as empresas.
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