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PONTO DE INTERROGAÇÃO

O que diz o Tratado da Antártica de 1959?

O que diz ele? Em primeiro lugar, que nenhum Estado renuncia ao direito de soberania que entenda que tenha sobre a Antártica. Os Estados entendem que a Antártica deve ser usada somente para fins pacíficos, para fins de pesquisa científica, sendo proibido qualquer tipo de manobra militar na região, qualquer exploração de recursos vivos e minerais. Então as partes se reúnem periodicamente, para trocar experiências sobre a pesquisa, sobre os diferentes interesses que tenham sobre o continente.

Todo Estado que manifestar interesse e enviar expedições científicas pode participar. O interessante é que o tratado da Antártica não disciplina a própria denúncia, por uma razão, acha a professora, muito simples: ele cria direitos, direitos de exploração científica, de pesquisa, de forma que os Estados não pretendam executar o tratado simplesmente abdiquem desses direitos.

Essa é a disciplina jurídica da Antártica.

Além disso temos a convenção de Canberra, de 1980, que disciplina a exploração dos recursos vivos nas adjacências, e o protocolo de Madri de 1991 que proíbe a exploração mineral por lá por um período de 50 anos. Depois disso as partes voltam a se reunir e, se houver concordância, liberarão a exploração.

Observação: não se pode falar em “soberania comum”.

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