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Angola e Zâmbia assinam acordos de cooperação nos transportes ferroviário e fluvial


As repúblicas de Angola e da Zâmbia rubricaram, em Luanda, acordos nos domínios dos transportes ferroviário e fluvial transfronteiriços, visando regulamentar a circulação de pessoas e mercadorias na fronteira comum.

Os acordos foram rubricados pelos ministros dos Transportes de Angola, Augusto da Silva Tomás, e dos Negócios Estrangeiros da Zâmbia, Harry Kalawao, no quadro da visita do estadista zâmbiano, Edgar Chagwa Lungu, de 48 horas, a Angola.

Os documentos foram assinados pouco depois do encontro em privado entre o estadista angolano, José Eduardo dos Santos, e o seu homólogo zambiano, no Palácio Presidencial, na Cidade Alta.

O ministro angolano dos Transportes informou que já existe desde o ano passado um acordo no domínio aéreo e que um quarto, a nível rodoviário, poderá ser rubricado proximamente.

De acordo com Augusto Tomás, os documentos assinados visam estabelecer as regras, metodologias e procedimentos para o trânsito de mercadorias e pessoas na fronteira comum, que é extensa.

Afirmou que com os projectos do Executivo angolano a nível das infra-estruturas portuárias, fluviais, rodoviárias, aeroportuárias e ferroviária seria importante definir um conjunto de regras para mobilidade de pessoas e bens na fronteira comum .

Acredita que os compromissos assumidos vão contribuir para criar um quadro favorável de relações para o fomento da cooperação económica e comercial entre os dois países.

Adianta que os acordos definem normas que vão equilibrar e tornar competitivas as relações económicas e comerciais e poderão facilitar a gestão e operacionalidade dos transportes a nível da fronteira comum.

Augusto Tomás enalteceu o facto de ter sido concluída a reabilitação e modernização dos Caminhos-de-Ferro de Benguela, ao chegar ao Luau, numa distância de mil 344 quilómetros, atravessando as províncias de Benguela, Huambo, Bié e Moxico.

Para o ministro, há condições de se voltar a ocupar papel relevante na fronteira comum com as repúblicas Democrática do Congo (RDC) e da Zâmbia, num quadro de disciplina, organização e de gestão fronteiriça.

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Data: 2015-03-07

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