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Cabo Verde apresenta proposta de extensão da Plataforma Continental de sete países da região


Cabo Verde apresentou, na sede das Nações Unidas, em Nova York (EUA), em nome de sete países oeste-africanos, o projeto comum de extensão da plataforma continental para além das 200 milhas náuticas.

Cabo Verde, Gâmbia, Guiné-Bissau, Guiné-Conakry, Mauritânia, Serra Leoa e Senegal são os países que integram esta iniciativa sub-regional de submissão conjunta do projecto que culmina agora com a sua entrega à Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas (CLPC).

De acordo com um comunicado de imprensa do Ministério das Relações Exteriores (MIREX) de Cabo Verde, trata-se de um processo que, decorrendo normalmente, passará ainda por diversas etapas ao longo de vários anos.

"Este projeto constitui um dos grandes legados para as futuras gerações dos países costeiros da sub-região oeste-africana", sublinha o comunicado.

O processo que conta com o apoio financeiro e técnico da Noruega visa
o estabelecimento pelos sete Estados africanos costeiros dos limites exteriores da plataforma continental para além das 200 milhas náuticas (270 quilómetros).

O projeto "terá implicações importantes de desenvolvimento, na medida em que fornece a base legal para que exerçam, sobre a plataforma continental para além das 200 milhas náuticas, direitos de soberania para efeitos de exploração de recursos naturais".

O prazo para os sete países receberem as recomendações vai depender de alguns fatores, nomeadamente, o número de propostas pendentes e o grau de complexidade de cada uma, refere o documento do MIREX cabo-verdiano.

"A conclusão deste complexo projeto constituirá um dos maiores ganhos para as futuras gerações oeste-africanas e um marco referencial, na medida em que, pela primeira vez, sete países apresentam uma submissão conjunta de fixação dos limites exteriores da plataforma continental", sublinha a nota.

No entanto, os sete Estados definiram que a extensão não irá chegar às 350 milhas náuticas (650 quilómetros), tal como é permitido na Convenção sobre os Direitos do Mar, aprovada pelas Nações Unidas em 1982.

O processo surgiu em 2009, no âmbito do Acordo Quadro de Cooperação Sub-Regional sobre a fixação dos Limites Exteriores da Plataforma Continental, preparado e assinado em Nova Iorque a 21 de novembro de 2010.

Segundo as convenções internacionais, o "mar territorial" estende-se até às 12 milhas (22 quilómetros), em que o Estado possui jurisdição absoluta, seguindo-se a Zona Económica Exclusiva (ZEE), que se prolonga até às 200 milhas e, por fim, a Plataforma Continental, até às 350 milhas.

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Data: 2015-08-29

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