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Troca electrónica de dados obrigatória entre navios e portos


No âmbito da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, da IMO, os Governos passam a estar obrigados a introduzir um sistema de troca de electrónica de informação entre navios e portos.

Já é obrigatória para os Governos a introdução de troca electrónica de informação entre os navios e os portos, no âmbito da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL, na sigla inglesa) da Organização Marítima Internacional (IMO, em inglês), referiram vários meios de comunicação internacionais. A exigência faz parte de emendas ao Anexo revisto da Convenção FAL adoptadas em 2016.

A Convenção FAL foi assinada em 1965, tem actualmente 121 Estados subscritores e visa a maior eficiência possível no transporte marítimo, através de um trânsito tranquilo dos navios, das cargas e dos passageiros nos portos. A Convenção contém uma lista dos documentos que as autoridades públicas podem exigir a um navio e recomenda a recolha do máximo de informação e de cópias que podem ser exigidas.

Os documentos mencionados são uma Declaração Geral da IMO, uma Declaração de Carga, uma Declaração das Provisões do Navio, uma Declaração de Tripulantes, uma Lista de Passageiros e uma lista de Matérias Perigosas. São ainda exigidos documentos sobre segurança, resíduos dos navios, dados electrónicos para avaliação dos riscos aduaneiros e matérias relacionadas com a Convenção Postal Universal e as regras internacionais de saúde.

De acordo com a obrigação que entrou agora em vigor, todas as autoridades públicas nacionais devem criar condições para a partilha electrónica deste tipo de informação. Desta forma, encoraja-se a criação de uma espécie de janela única de dados susceptível de submeter a um único portal, sem duplicação, toda a informação relacionada com a escala e partida dos navios, a carga e as pessoas.

“A nova exigência da Convenção FAL para as autoridades públicas de estabelecer sistemas para troca electrónica de informação relacionada com o transporte marítimo constitui um passo importante da indústria marítima e dos portos na direcção do universo marítimo digital, reduzindo o fardo administrativo e aumentando a eficiência do comércio e do transporte marítimo”, considerou o Secretário-Geral da IMO, Kitack Lim.

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Data: 2019-04-13

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