DESEMBARAÇO ADUANEIRO (MOÇAMBIQUE):
Deixa de ser obrigatório recurso a despachante
Deixa de ser obrigatório o recurso a despachantes aduaneiros no desembaraço de mercadorias, incluindo as entidades que podem ser autorizadas a tramitar despachos aduaneiros.
Para o efeito, o Conselho de Ministros aprovou recentemente o decreto que aprova o Regulamento do Exercício da Actividade de Despacho Aduaneiro de Mercadorias e revoga o decreto n.º 18/2021, de 26 de Maio.
A medida abrange igualmente pessoas colectivas licenciadas como exportadoras ou importadoras, representadas pelos seus gestores ou administradores, exclusivamente para as mercadorias que pertencem às mesmas entidades.
As empresas transitárias, representadas também pelos seus gestores ou administradores, exclusivamente para as mercadorias por si agenciadas são também desobrigadas do uso de despachante aduaneiro.
Data: 2024-01-13
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