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BRASIL

SEP realiza 1ª reunião da Comissão Nacional das Autoridades nos Portos


Para dar prosseguimento às metas do Governo Federal de dar competitividade e eficácia na economia brasileira por meio dos portos, a Secretaria de Portos (SEP) realizou a primeira reunião da Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (Conaportos). A reunião foi conduzida pelo Secretário Executivo da SEP, Mário Lima.

Cabe a SEP coordenar as reuniões da Comissão com a finalidade de integrar as atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades públicos nos portos e instalações portuárias, bem como fornecer apoio técnico e administrativo e meios necessários para o desenvolvimento e evolução das atividades do grupo. Estas atribuições estão determinadas no Decreto Nº 7.861, de 6 de Dezembro de 2012.

Durante a primeira reunião foi apresentado de forma objetiva o funcionamento procedimentos acionados para a chegada e saída do navio no porto. Em seguida o Diretor do Departamento de Sistemas de Informações Portuárias da SEP, Luis Cláudio Montenegro, apresentou o funcionamento do projeto Porto Sem Papel, que busca dar celeridade e eficiência no cotidiano no porto. Por meio de uma “Janela única” virtual, o programa irá digitalizar todo processo anteriormente realizado por papel.
A próxima reunião com data prevista para dezoito de março trará o diagnóstico e soluções para os problemas em relação ao material apresentado.

O Conaportos tem no seu colegiado um membro representante e respectivo suplente da Casa Civil, Ministério da Justiça, Marinha, Ministério da Fazenda, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Planejamento, Orçamento e Gestão e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Compete ao Conaportos: promover a integração das atividades dos órgãos e entidades nos portos organizados e nas instalações portuárias; alterações, aperfeiçoamentos ou revisões de atos normativos, procedimentos e rotinas de trabalho que otimizem o fluxo de embarcações; estabelecer mecanismos que assegurem a eficiência na liberação de bens e produtos para operadores que atendam aos requisitos estabelecidos pelos órgãos; propor medidas adequadas para implementar os padrões e práticas internacionais relativos à operação portuária e ao transporte marítimo.

FONTE


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Data: 2013-03-11

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