ANGOLA
Porto do Namibe
Criada à luz do Decreto Presidencial nº 33/98, de 25 de Setembro, a Empresa Portuária do Namibe – E.P, abreviadamente designada por Porto do Namibe – EP, sob tutela directa do Ministério dos Transporte, goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com poderes consignados por lei para administrar bens de domínio público, conforme preceituado na Lei nº 11/13 de 3 de Setembro, Lei de bases do Sector Empresarial público e estatutos próprios.
O Porto do Namibe ocupa uma posição privilegiada no contexto do sistema portuário Angolano, é o terceiro maior porto do país cujo objecto social assenta na prestação de serviços de carga e descarga de mercadorias no recinto portuário.
ATRIBUIÇÕES
O Porto do Namibe, assume-se como Autoridade Portuária, exercendo entre outras as seguintes atribuições:
Administrar os bens do domínio público sob sua jurisdição;
Coordenar e fiscalizar as actividades exercidas na sua área de jurisdição;
Propor às entidades competentes as taxas e as tarifas relativas a usos, actividades e serviços;
Assegurar a exploração económica e o desenvolvimento do Porto organizando, concessionando e fiscalizando as operações e serviços aeroportuários em ordem e melhorar a sua eficácia e produtividade;
Realizar estudos em matérias relacionadas com as actividades e tráfego portuário, a segurança das operações e meio ambiente.
Data: 2024-05-03